O Sindcomércio Itajubá informa aos empresários e consumidores o HORÁRIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, conforme estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025.

Esta é uma oportunidade para que as empresas inadimplentes regularizem sua situação junto ao Sindicato do Comércio Varejista de Itajubá (MG) ampliando o horário de funcionamento para aumento nas vendas.

Já as empresas adimplentes com o Sindcomércio estão autorizadas a utilizar a mão de obra de seus colaboradores dentro dos seguintes períodos:
 

📅 Horários de Funcionamento – Dezembro 2025

 

➡️ 1º a 14 de dezembro

• Funcionamento em horário normal

 

➡️ 15 a 20 de dezembro

• Horário Especial – das 9h às 22h

 

➡️ 21 de dezembro (domingo)

• Horário Especial – das 10h às 16h

• Atenção: este horário não se aplica ao setor de gêneros alimentícios

 

➡️ 22 e 23 de dezembro

• Horário Especial – das 9h às 22h

 

➡️ 24 de dezembro

• Funcionamento em horário normal

 

➡️ 25 de dezembro – Natal

• Comércio fechado

• Inclui atividades de gêneros alimentícios

 

➡️ 26 e 27 de dezembro

• Horário normal

 

➡️ 28 de dezembro (domingo)

• Comércio fechado

• Exceção: setores de gêneros alimentícios podem funcionar

 

➡️ 29, 30 e 31 de dezembro

• Horário normal

 

📌 1º de janeiro de 2026 – Confraternização Universal

• Comércio fechado, incluindo gêneros alimentícios

 

⚠️ Orientação Importante

 

O Sindcomércio reforça que os empresários devem observar atentamente o Parágrafo Primeiro da Cláusula Vigésima Sétima da CCT 2025, garantindo o cumprimento integral das normas trabalhistas para o período.

Para mais informações ou esclarecimentos, o Sindcomércio Itajubá permanece à disposição de seus associados. Desejamos a todos um excelente período natalino e boas vendas!

Informações: (35) 9 9751 4595


Fonte: ASCOM/SINDCOMÉRCIO ITAJUBÁ
Jornalista Luciana Mohallem
MTb JP 74.946/SP

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