Contribuição Sindical

GRCSU - Contribuição Sindical: É cobrada todo mês de Janeiro. O valor desta contribuição é definido através do Capital Social da empresa, que é informado no contrato social ou Capital Atribuído, referente às filiais. Com base na tabela que é disponibilizada pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) anualmente, que possui as classes de capitais sociais e as alíquotas, é definido o valor a ser cobrado. A contribuição é facultavia para as empresas, seja qual for à natureza jurídica e porte (ME, MEI, LTDA...), ressaltando que 20% do valor é destinado, por força de lei ao Ministério do Trabalho e Emprego;

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