O Sindcomércio Itajubá informa aos empresários e gestores do comércio local as orientações oficiais para o funcionamento dos estabelecimentos na quinta-feira 20 de novembro de 2025, data em que se celebra o Dia da Consciência Negra, considerado feriado.

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, é permitido que as empresas utilizem a mão de obra de seus colaboradores nesta data, desde que cumpram integralmente as normas estabelecidas na CCT, especialmente as Cláusulas Vigésima Sexta e Trigésima Quarta.

Regras obrigatórias para o funcionamento no feriado

Para operar regularmente no dia 20 de novembro, o empregador deverá observar os seguintes requisitos:

 

1. Estar adimplente com o Sindicato Patronal

A empresa deve estar em situação regular com o Sindcomércio Itajubá.

 

2. Jornada de trabalho

A jornada dos colaboradores não poderá exceder 8 horas no dia do feriado.

 

3. Gratificação obrigatória

O empregador deverá pagar uma gratificação de R$ 83,00 ao funcionário que trabalhar no dia.

 

4. Concessão de folga compensatória

É obrigatória a concessão de uma folga ao colaborador dentro dos 60 dias subsequentes ao trabalho no feriado.

 

5. Recolhimento à entidade sindical laboral

A empresa deverá recolher à entidade sindical laboral o valor de R$ 8,00 por funcionário que trabalhar no feriado.

 

Penalidades

O descumprimento das regras previstas na Convenção Coletiva implicará em multa de R$ 322,00 por funcionário e por falta cometida, conforme determina a CCT.


Aproveite para regularizar sua situação junto ao Sindcomércio Itajubá

Para mais informações ou esclarecimentos, o Sindcomércio Itajubá permanece à disposição na Rua Pres. Roosevelt, 14, Centro de Itajubá, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

Telefone/WhatsApp: (35) 9 9751-4595

SINDCOMÉRCIO ITAJUBÁ (MG)
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